DAS do MEI no Simples Nacional: valores e atraso em 2026
Guia com valores oficiais do DAS do MEI em 2026, prazos de pagamento e opções de parcelamento para quem está em atraso.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do MEI custa entre R$ 82,05 e R$ 194,52 por mês em 2026, dependendo da atividade, e vence todo dia 20. Quem atrasa o pagamento pode perder benefícios previdenciários, ter o CNPJ cancelado e ser excluído do Simples Nacional e do Simei. Dívidas antigas podem ser parceladas em até 60 vezes ou negociadas com desconto em um programa específico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O MEI que atrasa o DAS do Simples Nacional tem até três parcelas em atraso para manter um parcelamento ativo antes de perdê-lo. Este guia reúne, com base em páginas oficiais, os valores vigentes em 2026, os prazos de pagamento, as formas de quitar a guia por PIX ou débito automático e os caminhos para quem já está com dívida acumulada.
O que é o DAS e por que o MEI é optante do Simples Nacional
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de enquadramento dentro do Simples Nacional, chamada de Simei. Mesmo sendo optante do regime simplificado, o MEI não paga percentual sobre o faturamento como as demais empresas do Simples: o valor é fixo, independentemente de quanto o negócio fatura no mês, desde que o faturamento fique dentro do limite anual. O DAS é justamente o documento usado para recolher, de uma só vez, a contribuição previdenciária e os impostos devidos pelo MEI.
Quanto custa o DAS MEI em 2026
O valor do DAS é composto por três parcelas: uma contribuição previdenciária fixa, paga por todos os MEIs, e dois impostos que incidem conforme a atividade exercida.
| Atividade | INSS | ICMS | ISS | Total mensal |
|---|---|---|---|---|
| Comércio e indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | — | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | — | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
| Transportador autônomo de cargas | R$ 194,52 (12% do salário-mínimo) | — | — | R$ 194,52 |
A contribuição previdenciária do MEI em geral corresponde a 5% do valor do salário-mínimo de R$ 1.621,00, enquanto o MEI caminhoneiro recolhe 12% sobre a mesma base.
Até quando pagar e como emitir a guia
O prazo de pagamento do DAS é o dia 20 de cada mês. A guia pode ser gerada pelo App MEI (disponível para iOS e Android), pelo PGMEI em sua versão simplificada ou pela versão completa do programa, todos dentro do Portal do Simples Nacional ou do Portal do Empreendedor. Desde março de 2025, o PGMEI também permite gerar o DAS de forma consolidada, reunindo vários períodos em um único documento. A emissão da guia é gratuita em todos esses canais.
Pagar com PIX ou débito automático
Ao emitir o documento, é gerado automaticamente um QR Code na guia de pagamento. Com o QR Code, o pagamento pode ser feito por PIX sem nenhuma ação adicional do usuário. Para quem prefere débito automático, a inclusão ou o cancelamento dessa opção precisa ser feita no Portal do Empreendedor até o dia 10 do mês em que se deseja a ativação ou desativação — ou seja, para que o débito já valha para a guia daquele mês, a mudança precisa ser feita até o dia 10 do mesmo mês.
O que acontece se o MEI atrasar o DAS?
Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI que deixa de pagar os boletos do DAS pode ter o CNPJ cancelado automaticamente, ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei e deixar de ser segurado do INSS — o que compromete benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Não há, nessas páginas, indicação de cancelamento imediato: a Receita oferece caminhos de regularização, como parcelamento, antes de chegar a esse ponto.
Dá para parcelar o DAS atrasado?
Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI com débitos em atraso pode dividir o total em até 60 vezes, desde que o parcelamento gere ao menos duas parcelas de, no mínimo, R$ 50,00. Para manter o parcelamento ativo, as guias seguintes precisam ficar em dia: atrasar mais de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o acordo.
Para dívidas mais antigas, existe ainda um programa específico de renegociação. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Edital 9/2026 permite desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamento em até 145 meses. As condições desse edital têm prazo e regras próprias, definidas pela PGFN, e não substituem o parcelamento padrão oferecido pelo Simples Nacional.
O valor muda se o faturamento aumentar?
O valor do DAS é fixo e não varia conforme o faturamento do mês, desde que o MEI permaneça dentro do limite anual de R$ 81.000,00. Ultrapassar esse teto tem consequências diferentes conforme o tamanho do excesso. Se o faturamento ficar até 20% acima do limite, o desenquadramento do MEI passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da ocorrência. Se o excesso for maior que 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado — o que pode gerar cobrança de tributos como se o negócio já não fosse MEI desde o início daquele ano.
Mitos e verdades sobre o DAS do MEI
- "Pagar o DAS não dá direito a benefício." Falso. O pagamento garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
- "Atrasar o DAS cancela o MEI na hora." Falso. Existe risco de cancelamento de CNPJ e exclusão do Simples/Simei em caso de não pagamento, mas há também caminhos de regularização, como parcelamento em até 60 vezes.
- "O valor do DAS sobe se eu faturar mais, dentro do limite." Falso. O valor é fixo enquanto o faturamento ficar dentro do teto anual de R$ 81.000,00.
Pagar o DAS garante aposentadoria e auxílio-doença?
Sim. Segundo o Portal do Empreendedor, quem paga o DAS em dia tem direito aos seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Esses benefícios dependem da regularidade das contribuições, o que reforça o risco de interromper o pagamento do DAS por longos períodos.
Para emitir o DAS, o MEI deve acessar o App MEI, o PGMEI ou o Portal do Simples Nacional com o CNPJ do negócio. Quem já tem parcelas em atraso deve verificar a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes pelo Portal do Empreendedor e, no caso de dívidas mais antigas, consultar as condições do Edital PGFN 9/2026 antes que o prazo de adesão se encerre.